O que é o Canal de Denúncias?

O Sistema Interno de Informação da Logista estabelece a existência de um Canal de Denúncias como instrumento idóneo e essencial para cumprir e fazer cumprir as diretrizes, os princípios e os valores éticos, bem como as leis e as normas internas, aceites e aplicáveis pela e à Logista, de forma a facilitar aos seus associados, e a terceiros habilitados para isso, a possibilidade de realizar qualquer comunicação ou prestar qualquer informação sobre qualquer ação ilegal, irregular ou que atente contra a ética da Logista.

 

Que comportamentos podem ser denunciados?

As comunicações apresentadas através do Canal de Denúncias devem tratar sobre comportamentos, factos, ações ou omissões que representem irregularidades, incumprimentos ou comportamentos contrários aos princípios e aos valores éticos, às leis e ao Código de Conduta ou a outros regulamentos internos aplicáveis à Logista, e definidos como "Práticas Negligentes". Especificamente, podem ser realizadas comunicações sobre Práticas Negligentes que constituam ou possam constituir infrações ao Direito da União Europeia, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, assim como infrações administrativas graves ou muito graves ou factos puníveis.

Não serão tratadas através do Canal de Denúncias dúvidas de caráter laboral nem reclamações comerciais ou contratuais, as quais deverão ser resolvidas utilizando os canais legalmente estabelecidos para esse fim.

Da mesma maneira, o Canal de Denúncias não é a via adequada para contactar com o Delegado de Proteção de Dados da Logista, uma vez que para esse efeito deve ser utilizado o seguinte canal: info.lopd@logista.com.

 

Quem tem o direito de apresentar uma denúncia?

O Canal de Denúncias está à disposição de todos os membros da Logista (conselheiros de administração, administradores e representantes legais, diretores, trabalhadores ou quaisquer outras pessoas sujeitas à autoridade da Logista), bem como de terceiros legitimados (acionistas, entidades contratadas ou subcontratadas, fornecedores, estagiários, pessoas que trabalhem em processos de formação, candidatos a um posto de trabalho, antigos trabalhadores, etc.).

 

Como se deve apresentar uma denúncia?

As denúncias devem ser apresentadas através de uma comunicação ao Comité de Cumprimento da Logista, por correio normal e por escrito, para a morada "Logista – à atenção do Comité de Cumprimento – C/ Trigo, 39, 28914 Leganés (28914 Madrid), Espanha", ou por e-mail utilizando a morada de correio eletrónico canaldedenuncias@logista.com.

 

 

É possível apresentar uma denúncia anónima?

Em Espanha, as denúncias podem ser apresentadas de forma anónima. Noutros países também se podem apresentar denúncias anónimas, exceto se a legislação nacional aplicável exigir a identificação do denunciador.

 

Princípios fundamentais e garantias do Procedimento de Investigação

A Logista garante a aplicação dos seguintes princípios e garantias ao longo de todo o processo de investigação de Práticas Negligentes:

• CONFIDENCIALIDADE: fora dos órgãos competentes para receber e investigar uma denúncia de Prática Negligente, garante-se a confidencialidade da identidade do denunciador em todas as fases do Procedimento de Investigação, assim como que essa identidade não será revelada a terceiros nem às pessoas investigadas.

A título excecional, e em aplicação da regulamentação aplicável, a identidade do denunciador pode ser revelada, por imperativo legal, às autoridades judiciais, ao Ministério Público ou às autoridades administrativas competentes, no âmbito de uma investigação penal, disciplinar ou sancionatória.

Do mesmo modo, tanto o denunciador como qualquer pessoa que participe no Procedimento de Investigação, como testemunha ou a qualquer outro título, deve manter a confidencialidade sobre a denúncia apresentada, assim como sobre qualquer informação à qual possa ter acesso como resultado dessa denúncia, consulta ou participação no Procedimento.

• INDEMNIDADE: a Logista assume o compromisso de não despedir, sancionar, retaliar ou discriminar, de qualquer forma, o denunciador de Práticas Negligentes, assim como de fornecer ao denunciador, aos membros que prestem assistência ao denunciador no Procedimento de Investigação, às pessoas físicas que tenham relação com o denunciador, como sejam os seus companheiros de trabalho ou familiares, e às pessoas coletivas para as quais o denunciador trabalhe, mantenha uma relação profissional ou comercial ou com as quais possa ter uma participação significativa, as medidas de proteção estabelecidas pela legislação em vigor.

Esta garantia de indemnidade aplica-se também aos representantes legais dos trabalhadores no exercício das suas funções de aconselhamento e apoio ao denunciador.

Constitui uma infração laboral grave ou muito grave dissuadir, perseguir, assediar, retaliar ou discriminar um membro ou um terceiro legítimo que deseje comunicar ou que tenha denunciado uma Prática Negligente.

Excecionalmente, esta garantia não se aplica às denúncias de Práticas Negligentes apresentadas por denunciadores que sejam conhecedores da sua falsidade e que intervenham com má-fé.

• GARANTIA DE AÇÕES: a Logista compromete-se a realizar uma valoração preliminar, tendo em conta a comunicação da denúncia e os elementos circunstanciais indiciários ou probatórios que lhe forem fornecidos através da denúncia, sobre a realização ou a veracidade dos comportamentos, factos, ações, omissões ou incumprimentos incluídos na denúncia e, se for caso disso, a elaborar um parecer prévio e reservado sobre a mesma,  exceto se for evidente a falsidade, o caráter mal-intencionado ou a má-fé da denúncia, ou quando o Canal de Denúncias não for o adequado para a sua resolução.

 

• DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: a Logista garante o respeito pelos direitos fundamentais, pela presunção de inocência, pelo direito de defesa e pelo direito à honra das pessoas investigadas ou afetadas.

• GARANTIA DE PROPORCIONALIDADE, EXATIDÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DOS DADOS PESSOAIS: os dados de caráter pessoal recolhidos e tratados no âmbito do Sistema Interno de Informação serão fornecidos e estarão limitados aos dados objetivamente necessários para a aplicação do Sistema, não podendo ser utilizados com outras finalidades. Em qualquer caso, o tratamento desses dados pessoais será realizado respeitando o estrito cumprimento das obrigações impostas pela legislação em vigor.